NOTA TÉCNICA
Sobre utilização dos coletes retrorreflectores nos termos
do disposto no art. 88º do Código da Estrada
Considerando as dúvidas que têm vindo a público sobre a correcta forma de
transporte e uso dos equipamentos em apreço, importa esclarecer o seguinte:
• Os coletes retrorreflectores, tornados obrigatórios nos termos do Código da
Estrada, não têm que se encontrar alojados no interior do habitáculo do
veículo, podendo encontrar-se na bagageira;
• Não existe qualquer imposição legal que imponha, a quem está obrigado à
utilização do colete, que aquando da saída do veículo tenha que ter o colete
colocado;
• Só existe infracção ao disposto nos n.os 4 e 7 do art. 88º do Código da
Estrada quando quem se encontre a proceder à colocação do triângulo de
pré-sinalização de perigo, quem esteja a proceder a reparações no veículo,
ou quem esteja a remover carga caída na via, não tenha colocado o colete
de pré-sinalização de perigo.
Pronto... quem tinha duvidas, espero que agora continue com elas...
Pq uns dizem uma coisa, outros dizem outras... quem devemos acreditar ????
Obrigado pelo email Hakah :p