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segunda-feira, agosto 01, 2005

Sobre utilização dos coletes retrorreflectores

NOTA TÉCNICA
Sobre utilização dos coletes retrorreflectores nos termos
do disposto no art. 88º do Código da Estrada
Considerando as dúvidas que têm vindo a público sobre a correcta forma de
transporte e uso dos equipamentos em apreço, importa esclarecer o seguinte:
• Os coletes retrorreflectores, tornados obrigatórios nos termos do Código da
Estrada, não têm que se encontrar alojados no interior do habitáculo do
veículo, podendo encontrar-se na bagageira;
• Não existe qualquer imposição legal que imponha, a quem está obrigado à
utilização do colete, que aquando da saída do veículo tenha que ter o colete
colocado;
• Só existe infracção ao disposto nos n.os 4 e 7 do art. 88º do Código da
Estrada quando quem se encontre a proceder à colocação do triângulo de
pré-sinalização de perigo, quem esteja a proceder a reparações no veículo,
ou quem esteja a remover carga caída na via, não tenha colocado o colete
de pré-sinalização de perigo.

Pronto... quem tinha duvidas, espero que agora continue com elas...
Pq uns dizem uma coisa, outros dizem outras... quem devemos acreditar ????

Obrigado pelo email Hakah :p

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